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NR 12: Instrução normativa trata sobre máquinas e equipamentos

Brasília/DF - Publicada ontem (12) na Seção 1 do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 129 estabelece procedimento especial para a ação fiscal das condições de Segurança do Trabalho em máquinas e equipamentos em utilização nas empresas.

Objetivando garantir o cumprimento das exigências previstas na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), o procedimento será obrigatoriamente iniciado pelo auditor fiscal do Trabalho por meio de Termo de Notificação, que fixará prazos de até 12 meses para correção das irregularidades constatadas no local. Poderão ser definidos prazos diferentes para as diversas exigências e, mediante justificativa que evidencie a inviabilidade técnica e/ou financeira para implementação das adequações em tempo, o empregador poderá apresentar plano de trabalho com cronograma escalonado para adequação.

As empresas não poderão ser autuadas pelos itens notificados até o término do prazo concedido no Termo de Notificação ou no Termo de Compromisso. Assinada pela secretária de Inspeção do Trabalho do MTE, Maria Teresa Pacheco Jensen, esta Instrução Normativa é válida por 36 meses.

Data: 13/01/2017

Fonte: Redação Revista Proteção

Curso De Direção Defenciva Em Maringá-PR

CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA EM MARINGÁ-PR

A Cargill Agrícola S.A, da cidade de Maringá-PR, buscando a capacitação e qualificação de seus colaboradores, realizou nos dias 26 e 27 de julho de 2016, o treinamento de Direção Defensiva para colaboradores da empresa.

O treinamento foi ministrado pela LDS Assessoria e Treinamentos Ltda e teve como objetivo integrar colaboradores às políticas e normas da Cargill para a condução de veículos, bem como orientar sobre os riscos do trânsito, causas e consequências de acidentes, proporcionando a aquisição de conhecimento, alteração de comportamentos para uma direção segura.

O curso abrangeu duas partes, uma teórica e outra prática, e abordou dicas de pilotagem segura em diversos ambientes, uso correto de ultrapassagens, freios, manobras e direção defensiva.


Dengue já é o quinto motivo de afastamentos no trabalho.

Um dos principais problemas de saúde pública hoje no país, a dengue está afetando de forma significativa a vida das empresas. Em 2015, a doença foi a quinta causa de afastamento do trabalho entre funcionários de grandes companhias. Cerca de 2,5% dos empregados, em média, foram acometidos pela patologia, de acordo com pesquisa da consultoria Gesto Saúde e Tecnologia. No ano anterior, a enfermidade aparecia na 42ª posição na lista dos principais motivos para as faltas, com 1% dos casos.

Na maioria dos casos, no ano passado, os trabalhadores infectados ficaram ausentes de cinco a sete dias. Em situações mais graves, os afastamentos chegaram a um mês. Em 2014, a soma das licenças foi de 65 dias — o equivalente a um funcionário ficar três meses parado, considerando os dias úteis. O número saltou para 253 no ano passado. É como se, a cada 50 funcionários com a doença, um não tivesse trabalhado durante todos os dias úteis do ano, contabiliza a Gesto. “O impacto disso pode ter sido o equivalente a cinco empregados ficando o ano inteiro sem trabalhar”, analisa o diretor comercial e de marketing da Gesto, Fábio Diogo.

De acordo com o Ministério da Saúde, o país registrou o recorde de 1.649.008 casos prováveis de dengue no ano passado, número 178% maior que o de 2014. E a doença não mostra sinais de trégua. Até o início de março, foram 495.266 ocorrências, um aumento de quase 50% em relação ao mesmo período de 2015. Para o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Edgar Segato Neto, “a situação é alarmante”. “Em minha empresa, apenas no mês de março, os atestados por dengue correspondem a 50% do total. Em todo o setor de limpeza, essa proporção chega a 30%”, afirma. Somente em fevereiro, em um condomínio para o qual a empresa de Segato presta serviços, em Goiânia, dos seis trabalhadores designados para o local, apenas um não pegou dengue.

As ausências ao trabalho aumentam muito os custos operacionais da empresa, conta o presidente da Febrac. “Para não prejudicar o cliente, tive que mandar outras pessoas para substituir as que estavam em falta. Isso causa um transtorno danado na prestação do serviço diário, até que os novos aprendam a rotina. Sem falar do lado financeiro, devido aos gastos com treinamento, supervisão, vale-transporte e alimentação dos substitutos.”

Os números registrados pelo governo federal não colocam a dengue entre as 20 doenças que mais acometem trabalhadores, mas é inegável o aumento de casos. De janeiro a novembro de 2015, foram providos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) 1.185 auxílios-doença para portadores da enfermidade. Foi quase o dobro dos 657 benefícios registrados no ano anterior, segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência. Vale lembrar que, na maioria das vezes, são as empresas que arcam com o custo das ausências, uma vez que o auxílio só começa a ser pago após 15 dias de afastamento, o que não é a regra nos casos de dengue.

Diferentemente do governo, que faz o levantamento com base nas concessões do auxílio-doença, a Gesto usa dados de cobertura de assistência médica por empresas de saúde suplementar. É com investimentos em planos de saúde que Fábio Diogo, da Gesto, acredita que os empresários podem amenizar os impactos provocados pela dengue. “Eles estão entendendo que, se o funcionário não tiver acesso à medicina, a empresa tem uma perda econômica objetiva”, sustenta.

A consultoria aponta que, no ano passado, a dengue provocou aumento do custo per capita de saúde no país. Em média, o gasto com um trabalhador infectado pelo vírus foi 200% maior do que a média. “Isso ocorre por uma série de motivos, entre eles o aumento na demanda por exames de diagnóstico da dengue e o fato de o tratamento da doença ser feito pelos prontos-socorros e atendimentos emergenciais, onde a cobrança pelo atendimento é maior do que em consultas eletivas”, salienta Fábio.

PRODUTIVIDADE

Outras medidas podem ser tomadas pelas empresas para reduzir os impactos provocados pela dengue, como uma maior aproximação do trabalhador da saúde ocupacional e assistencial, e a preparação de ambulatórios para receber parte da demanda dos empregados para aliviar a pressão sobre a rede de saúde suplementar. A ação das empresas, contudo, não pode suprimir o papel do Estado, avalia Carlos Alberto Ramos, professor de economia da Universidade de Brasília (UnB).

“O trabalhador pode pegar dengue em casa e afetar a produção. O empresário não pode fazer saneamento básico nas cercanias da casa do empregado, nem o próprio funcionário. É a mesma coisa com segurança, e educação e saúde. Não se pode simplesmente substituir uma atividade tipicamente estatal por uma privada”, analisa. Na opinião de Ramos, é importante combater o mosquitoAedes aegypti, que transmite, além da dengue, a febre chikungunya e o zika vírus.

Fonte: Revista Cipa

Data: 29 de março 2016.

NR-26: sinalização com cores para a segurança nos locais de trabalho.

Uma boa informação é a forma como a mensagem está estruturada, ou seja, ela é um conjunto de elementos e normas combinados na formação da mensagem. E, importante, só ocorre a comunicação quando quem recebe a informação reage e altera momentaneamente o seu comportamento. Atrair a atenção sobre lugares, objetos e situações, a fim de sinalizar ou alertar, em face de uma situação de risco, de perigo, quando bem planejada e executada, é uma forma eficiente de prevenir acidentes no ambiente de trabalho. Esse tipo de orientação precisa ter uma tipologia de fácil leitura e compreensão; incluir painéis informativos em todos os locais de risco com visualidade e localização de fácil acesso; ter cores, letra/fundo, possibilitando contraste adequado. Os sinais devem ser claramente vistos sob quaisquer condições de iluminação e ser claramente distinguidos de outros sinais e associar um significado específico de comunicação. Quando houver a necessidade de uma identificação mais detalhada (concentração, temperatura, pressões, pureza, etc.), a diferenciação deve ser feita por meio de faixas de cores diferentes, aplicadas sobre a cor básica. A NR-26 – Sinalização de Segurança objetiva fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes.

A saúde e a segurança dos trabalhadores no Brasil ainda são preocupantes. Muitas foram as conquistas nas melhorias das condições de trabalho, mas os riscos, as doenças ocupacionais, o assédio moral e o alto ritmo de produção imposto pelas organizações, levam milhões de trabalhadores ao adoecimento, afastamento do trabalho e mortes.

A busca por ambientes de trabalho mais seguros está fazendo com que os trabalhadores adotem cada vez mais a prevenção de acidentes. Ela deixou de ser algo a ser feito apenas a partir da conscientização e passou a ser algo que pode chegar às pessoas por mais de um sentido e diga-se de passagem o mais poderoso deles – a visão.

Dos cincos sentidos, a visão humana é a que provê o maior número de informações a serem processadas pelo cérebro. Estima-se que metade do potencial de processamento cerebral humano seja utilizada para lidar com informações visuais e sabe-se também que o ser humano é um animal predominantemente visual.

Esse processo ocorre de forma extremamente rápida e em condições bastante favoráveis, por exemplo, uma pessoa com acuidade visual normal é capaz de identificar uma letra a uma distância 700 vezes maior que a altura da mesma (860 vezes a distâncias muito pequenas). Ou seja, uma letra de um centímetro a uma distância de 7 m, ou letras de 2 mm a uma distância de 1,40 m.

Segundo a NR-26 (Sinalização de Segurança) devem ser adotadas as cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. Por estas entre outras tantas razões a questão da sinalização como ferramenta para a prevenção é de suma importância para o sucesso de qualquer programa de segurança que tenha como objetivo alcançar melhores resultados.

Assim, devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.

A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes. O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.

O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas. A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação.

Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada lista internacional. Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.

A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto. Ela deve conter os seguintes elementos: identificação e composição do produto químico; pictograma(s) de perigo; palavra de advertência; frase(s) de perigo; frase(s) de precaução; e informações suplementares.

O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução. Os produtos notificados ou registrados como saneantes na Anvisa estão dispensados do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva.

O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso. O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da ONU (Organização das Nações Unidas).

No caso de mistura deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que: representam perigo para a saúde dos trabalhadores, se estiverem presentes em concentração igual ou superior aos valores de corte/limites de concentração estabelecidos pelo GHS para cada classe/categoria de perigo; e possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos.

Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente. Isso se aplica também a produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos a segurança e saúde dos trabalhadores.

O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho. Os trabalhadores devem receber treinamento: para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico; e sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.

As cores e suas principais utilizações:

Vermelho

Utilização - Para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio. Usada excepcionalmente com sentido de advertência de perigo nas luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções e quaisquer outras obstruções temporárias; em botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência. Não deve ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado (que significa alerta).

Amarelo

Utilização - O amarelo deverá ser empregado para indicar cuidado. Usado para sinalizar locais onde as pessoas possam bater contra, tropeçar, etc. ou ainda em equipamentos que se desloquem como os veículos industriais. Em canalizações, deve-se utilizar o amarelo para identificar gases não liquefeitos. Listras (verticais ou inclinadas) e quadrados pretos serão usados sobre o amarelo quando houver necessidade de melhorar a visibilidade da sinalização.

Branco

Utilização - Passarelas e corredores de circulação, por meio de faixas, direção e circulação, localização e coletores de resíduos; localização de bebedouros; áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência; áreas destinadas à armazenagem e zonas de segurança.

Preto

Utilização - O preto será empregado para indicar as canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade (ex: óleo lubrificante, asfalto, óleo combustível, alcatrão, piche, etc.).

Verde

Utilização - O verde é a cor da segurança e deve ser utilizado para canalizações de água; caixas de equipamento de socorro de urgência; caixas contendo máscaras contra gases; chuveiros de segurança; macas; lava-olhos; dispositivos de segurança; mangueiras de oxigênio (solda oxiacetilênica), etc.

Laranja

Utilização - Deve ser empregado para canalizações contendo ácidos; partes móveis de máquinas e equipamentos; partes internas das guardas de máquinas que possam ser removidas ou abertas; faces internas de caixas protetoras de dispositivos elétricos; faces externas de polias e engrenagens; botões de arranque de segurança; dispositivos de corte, borda de serras e prensas.

Púrpura

Utilização - Usada para indicar os perigos provenientes das radiações eletromagnéticas penetrantes de partículas nucleares.

Cinza

Utilização - Cinza claro – usado para identificar canalizações em vácuo; Cinza escuro – usado para identificar eletrodutos.

Enfim, o uso das cores é essencial por permitir a rápida identificação de determinados produtos químicos em tubulações possibilitando assim reações em tempo hábil diante de emergências. Igualmente, a sua utilização é uma forma bastante eficaz de trabalhar com grupos de trabalhadores com dificuldades para leitura – sendo a identificação e compreensão da situação quase que imediata nestes casos.

Usar cores como meio para prevenção deve ser algo criterioso. O uso sem critérios pode criar mais confusão do que prevenção. Além disso, deve haver preocupação e cuidados com as questões da fadiga visual ou outras situações que causem desconforto ou confusão aos trabalhadores.

Fonte: Revista Cipa

Data: 24 de maio de 2016

Por: Mauricio Ferraz de Paiva - engenheiro eletricista, especialista em desenvolvimento em sistemas, presidente do Itenac (Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade) e presidente da Target Engenharia e Consultoria – mauricio.paiva@target.com.br

Perda de audição atinge com frequência operadores de Call Center

É fato que quem trabalha em alguns segmentos da indústria, aeroportos, emissoras de rádio, gravadoras e até mesmo na carreira musical está mais propenso à perda gradual de audição, por causa dos altos ruídos a que os ouvidos estão expostos diariamente. Cada vez mais um número maior de trabalhadores engorda as estatísticas de deficiência auditiva. Até mesmo operadores de call center podem ter o sistema auditivo comprometido, já que passam de seis a oito horas usando fones de ouvido unilaterais.

O setor de telemarketing cresceu de maneira rápida no Brasil, absorvendo centenas de milhares de pessoas e transformando-se no maior empregador na área de serviços. A grande maioria dos funcionários é jovem, que terminou o ensino médio ou cursa uma universidade, e precisa exercer a função para pagar os estudos ou complementar a renda familiar. Mas se o teleatendimento gera oportunidades de trabalho, também pode trazer riscos à saúde, entre eles a perda de audição, conforme comprovam estudos.

A PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) é um mal que pode atingir todos os trabalhadores expostos a sons acima de 80 decibéis. Pode ser considerada uma doença ocupacional e vem chamando a atenção principalmente dos médicos otorrinos e fonoaudiólogos. A SBO (Sociedade Brasileira de Otologia) aponta que cerca de 35% das perdas da audição no país são consequência de sons intensos presentes no ambiente de trabalho.

O que mais preocupa os especialistas, em relação aos operadores de telemarketing, é o uso do fone de ouvido unilateral com volume variando de 60 a 90dB. Esse equipamento pode causar danos irreversíveis à audição se não for usado corretamente. Estudos comprovam que muitos desses trabalhadores desenvolvem primeiro perdas auditivas unilaterais progressivas, tornando-se depois bilaterais.

A fonoaudióloga Isabela Carvalho, da Telex Soluções Auditivas, dá orientações para evitar o mal. “O operador de telemarketing precisa sempre fazer o revezamento do fone do ouvido direito para o esquerdo; dar pausas de pelo menos 10 minutos para cada hora de trabalho; e manter o volume baixo, em torno de 60 decibéis, nível normal de uma conversa. Além disso, deve realizar exames audiométricos anualmente para checar seu nível de audição”, aconselha.

Com relação ao uso correto do headset – tipo de fone utilizado no call center –, muitos operadores dizem que não fazem a troca de ouvido por hábito, por sentirem maior conforto em determinada orelha ou ainda por terem a sensação de ouvir melhor de um lado do que de outro. O uso excessivo do fone em apenas um ouvido pode esgotar a energia mental.

Outro grave problema constatado é que a maioria dos funcionários de call center prefere aumentar o volume do headset para ouvir melhor o cliente, visto que normalmente o ambiente de trabalho é bastante ruidoso. Tais descuidos podem prejudicar a audição do profissional, comprometendo a qualidade de seu trabalho e seus anseios de uma futura melhoria profissional.

“É de fundamental importância que haja um controle rígido quanto às medidas preventivas em relação à saúde auditiva do operador de call center. No entanto, quando já existe perda de audição, uma das soluções é o uso de aparelho auditivo. Quanto mais rápido o problema for detectado, e se optar pelo aparelho, melhor será para estancar a progressão dessa perda auditiva”, alerta Isabela Carvalho.

Depois de procurar o médico otorrinolaringologista, cabe aos fonoaudiólogos indicar qual tipo e modelo de aparelho atende às necessidades do paciente. Atualmente, há uma diversidade de aparelhos auditivos, pequenos e discretos, que não afetam a beleza e vaidade. Os aparelhos da Telex, por exemplo, têm várias cores e modelos, design moderno, tecnologia digital e são quase invisíveis no ouvido – alguns são até mesmo invisíveis pois ficam dentro do canal auditivo. Além disso, são adequados para os diferentes graus de perda de audição.

De acordo com o censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), de 2011, cerca de 28 milhões de brasileiros declararam ter alguma deficiência auditiva, o que equivale a 14,8% da população nacional. Nessa porcentagem, boa parte dos casos se dá pela perda auditiva induzida por ruídos em locais corporativos.

Fonte: Revista Cipa

Data: 27 de abril 2016.

Trabalho: Alteradas as Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho nº 4, 10, 11, 12, 22 e 28

O Ministério do Trabalho e Previdência Social, através das normas indicadas a seguir, altera as Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria MTb nº 3.214/1978.

Norma Regulamentadora nº 4

A Portaria MTPS nº 510/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

A Portaria MTPS nº 510, de 29/04/2016 foi publicada no DOU em 02/5/2016.

Norma Regulamentadora nº 10

A Portaria MTPS nº 508/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

A Portaria MTPS nº 508, de 29/04/2016 foi publicada no DOU em 02/5/2016.

Norma Regulamentadora nº 11

A Portaria MTPS nº 505/2016 altera o Anexo I - Regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas - da Norma Regulamentadora nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.

A Portaria MTPS nº 505, de 29/04/2016 foi publicada no DOU em 02/5/2016.

Norma Regulamentadora nº 12

A Portaria MTPS nº 509/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

A Portaria MTPS nº 509, de 29/04/2016 foi publicada no DOU em 02/5/2016.

Norma Regulamentadora nº 22

A Portaria MTPS nº 506/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

A Portaria MTPS nº 506, de 29/04/2016 foi publicada no DOU em 02/5/2016.

Norma Regulamentadora nº 28

A Portaria MTPS nº 507/2016 insere, no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

A Portaria MTPS nº 507, de 29/04/2016 foi publicada no DOU em 02/5/2016.

Fonte: LegisWeb

Data: 2 mai 2016 - Trabalho / Previdência

Setor da Saúde cresce em acidentes de trabalho

Estudo do Ministério do Trabalho aponta que 10% de todos os casos registrados no Brasil aconteceram na Saúde

O segmento da saúde teve um crescimento em acidentes de trabalho, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social. De acordo com estudo do Ministério do Trabalho foram registrados 74.276 casos desta natureza no Brasil em 2014. O número representa um aumento de 4,5% em relação ao ano anterior, quando o país registrou 71.050 acidentes.

A enfermeira e especialista em Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde da fabricante de seringas de segurança Sol-Millennium, Karina de Araujo, lembra que as infecções decorrentes de acidentes hospitalares fere, muitas vezes, o profissional que se dedica ao bem-estar do paciente. “O enfermeiro é aquele que cuida e dá amor nas horas que precisa sem ao menos lhe conhecer. Ele também zela pelo seu bem estar em todas as etapas do tratamento e, muitas vezes, adoece ao exercer sua profissão”.

De acordo com uma pesquisa da OMS (Organização Mundial da Saúde), mais de três milhões de profissionais passam por exposições percutâneas a patógenos sanguíneos a cada ano e mais de 33 mil pessoas foram infectadas pelo HIV em decorrência de injeções reutilizadas ou compartilhadas.

“Tão fácil quanto bater o carro enquanto utiliza o celular é sofrer um acidente com perfurocortantes”, avisa a enfermeira. “Por isso, as empresas devem investir na segurança de seus profissionais na mesma proporção em que devem exigir que estes cumpram os protocolos de segurança. Quanto menor o risco, melhor para todos os lados.”

Fonte: Revista Cipa

Data: 04/06/2016

Brasil terá guia oficial para elaboração e revisão de Normas Regulamentadoras

O Ministério do Trabalho realizou no dia 30 de junho o Seminário Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, Normatização em Saúde e Segurança. O encontro teve como objetivo definir diretrizes para a elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras nestas duas áreas. As ações são previstas em acordo bilateral firmado entre Brasil e União Europeia e desenvolvidas no âmbito do Projeto Diálogos Setoriais.

“Traçamos um paralelo entre a normatização na Europa e no Brasil. O próximo passo é harmonizar as orientações técnicas e jurídicas que irão nortear a elaboração e revisão da legislação”, explicou Alexandre Scarpelli, coordenador de Sistematização e Registros da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho).

Uma das ações definidas é a publicação, pelos ministérios do Trabalho e do Planejamento, do Guia Oficial de Elaboração e Revisão de Normas Regulamentadoras em Segurança e Saúde, prevista para o segundo semestre. Scarpelli destacou que o objetivo é tornar mais claras e concisas as normas regulamentadoras no Brasil. A publicação será direcionada para auditores fiscais do Trabalho, pesquisadores da Fundacentro e às bancadas de trabalhadores e empregadores que participam do debate tripartite sobre segurança e saúde no trabalho.

Cooperação

A cooperação bilateral entre Brasil e União Europeia já resultou na aprovação, pelo Ministério do Trabalho, de quatro projetos de segurança e saúde no trabalho, entre eles gestão de riscos no uso de máquinas e equipamentos; revisão de normas para a construção civil; revisão de segurança no trabalho em altura; e apreciação de riscos em máquinas. “Já existem resultados na capacitação dos nossos auditores, que têm elevada preparação técnica, repercutindo na eficácia da fiscalização do trabalho no Brasil”, destacou a secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen.

O diretor nacional do Projeto Diálogos Setoriais, Marcelo Mendes Barbosa, do Ministério do Planejamento, lembrou que os editais da Oitava Convocatória do Acordo Bilateral Brasil e União Europeia já permitiram a realização de 71 ações em 29 órgãos federais do Brasil e 21 representações europeias. Também participaram do seminário o chefe da Assessoria Internacional do Ministério do Trabalho, Ney Canani, e o secretário de Assuntos Comerciais da Delegação da União Europeia no Brasil, Adam Wisniewski.

Fonte: Ministério do Trabalho

Data: 01/07/2016

Exame toxicológico para motoristas profissionais passa a ser obrigatório em SP

Liminar da Justiça que autorizava o Detran-SP a não condicionar a emissão da CNH dessas categorias à

aprovação no teste foi derrubada; Estado adota medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão

A partir de agora, será obrigatório no Estado de São Paulo o exame toxicológico para renovar ou obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E, voltadas para motoristas profissionais.

Em nota à imprensa o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) informou que, apesar de ser contrário à medida, terá de cumprir a determinação judicial pois foi derrubada no dia 15 de julho a autorização prévia (tutela antecipada) que a Justiça Federal havia concedido para que esse tipo de teste não fosse obrigatório no Estado de São Paulo. “A PGE (Procuradoria Geral do Estado ) já está adotando as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão”, avisa a nota.

No momento, o condutor deve cumprir a exigência porque o sistema federal de habilitação vai impedir a emissão de CNHs nas categorias C, D e E se não constar a aprovação no exame toxicológico, que deverá ser feito diretamente na rede de coleta credenciada aos laboratórios homologados pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

“Não existe comprovação da eficácia do exame toxicológico dentro do processo de habilitação, como foi imposto pela atual legislação federal. Por isso, o Detran-SP, diversas entidades médicas e muitos profissionais não são favoráveis a essa medida. Seria mais efetivo realizar um exame na própria via, por exemplo, o que comprovaria se o condutor realmente dirige sob efeito de drogas”, ressalta Maxwell Vieira, diretor de Habilitação do Detran-SP.

Vieira também alerta que a nova regra vai implicar em mais custos para o cidadão e prazo maior para obter a CNH, já que o resultado do teste demora, em média, 15 dias úteis. Além disso, o motorista pode imprudentemente utilizar drogas depois de conseguir ser aprovado e continuar ao volante. “Desta forma, a medida pode onerar o condutor e não obter o efeito positivo que se pretende. Reduzir acidentes e, consequentemente, aumentar a segurança no trânsito depende de ações mais efetivas.”

Atualmente, existem quase 5,2 milhões de CNHs registradas nas categorias C, D e E no Estado de São Paulo, que permitem conduzir caminhão, ônibus e carreta, respectivamente.

Novo procedimento

A exigência do exame toxicológico para renovar ou obter habilitação nas categorias C, D e E foi estabelecida pela lei federal 13.103/15, que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e regulamentada pela resolução 529 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em vigor em todo o país desde março deste ano. Mesmo quem não utiliza a CNH para fins profissionais precisa se submeter ao exame.

O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias.

O 1º passo é o cidadão escolher o laboratório de sua preferência. Como são estabelecimentos comerciais, as empresas seguem a livre demanda de mercado e a legislação federal veta tabelar o preço que cobrado por elas (o custo varia entre R$ 295 e R$ 380).

A relação da rede de coleta credenciada pode ser consultada no site do Denatran.Clique aqui para ter acesso.

Com o laudo do resultado em mãos, o condutor poderá agendar a ida ao Detran.SP e seguir o procedimento padrão para renovar a CNH ou mudar para a categoria pretendida. Esse laudo deverá ser apresentado no momento do comparecimento ao posto do Detran.SP e ao médico credenciado para avaliar os candidatos à habilitação.

O passo a passo para saber como renovar ou mudar a categoria está disponível no portal do Detran-SP www.detran.sp.gov.br, na área “CNH-Habilitação”. As taxas referentes ao exame psicotécnico e à emissão da carteira de motorista só devem ser pagas se o cidadão for considerado apto após realizar o exame toxicológico e o exame médico. No caso de mudança de categoria, o condutor também não deve pagar o valor referente às aulas práticas da autoescola e da aplicação da prova prática de direção veicular antes de saber se poderá continuar o processo.

Quem for reprovado e ficar impedido de tirar a CNH terá de esperar três meses, contados da data de realização do exame, para fazer um novo teste. O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran.SP, retornando para a CNH B, que dá o direito de dirigir automóvel com peso bruto total de até 3,5 mil quilos e com lotação de até oito lugares, excluído o motorista. A solicitação só pode ser feita antes de ser submetido ao teste.

Pontos contrários

Detran-SP divulgou alguns dos motivos que o levam e muitos profissionais da área de trânsito e entidades médicas a serem contrários ao exame toxicológico no processo de habilitação:

♦ Não há qualquer evidência científica de que a obrigatoriedade da realização desse teste durante o processo de habilitação ou de renovação obtenha impacto positivo na redução de acidentes e mortes no trânsito;

♦ O resultado negativo no teste não significa dizer que o cidadão não fará uso de drogas posteriormente, já com a CNH renovada, e conduzirá veículo sob efeito dessas substâncias;

♦ O condutor pode tentar burlar o teste ao deixar de usar drogas no período que é coberto pela janela de detecção (90 dias retroativos);

♦ Profissionais da área médica alertam que por meio do exame de larga janela de detecção feito a partir do cabelo não é possível determinar com exatidão quando o indivíduo fez uso de droga, mas apenas estimar esse tempo;

♦ Na elaboração da exigência, não foram consultadas as entidades médicas, nem mesmo a Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito do próprio Contran;

♦ A obrigação do exame toxicológico no processo de habilitação não tem paralelo em qualquer outro país como forma de política pública direcionada à redução de mortes no trânsito;

♦ Nenhum dos 185 países signatários da Década de Ação para Segurança Viária 2011-2020, estabelecida pela ONU (Organização das Nações Unidas) para reduzir pela metade o número de acidentes e mortes no trânsito, realiza exames em cabelo, pelo ou unha dos motoristas;

♦ Entre as entidades que já se manifestaram contrárias à obrigatoriedade do exame toxicológico estão: Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), SBTOx (Sociedade Brasileira de Toxicologia), Conselho Federal de Medicina, SBCF (Sociedade Brasileira de Ciências Forenses), Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), Conselho Regional de Biomedicina, Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Departamento de Análises clínicas e Toxicológicas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP (Universidade de São Paulo), ABMT (Associação Brasileira de Medicina do Trabalho), além do próprio Ministério da Saúde.

Fonte: Revista Cipa

Data: 21/07/2016




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